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Foto: Marcelo Casal Júnior (Agência Brasil)/
Da Agência Brasil
Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado na quinta-feira no Diário Oficial da União.
A portaria apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados-empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.
O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir deste mês. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
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O valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022 não poderá ser inferior a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio reclusão.
Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca "deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212". Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.
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O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.
Atualização dos percentuais
Tabela de início do benefício e reajuste
- Até janeiro de 2021 - 10,16%
- Fevereiro de 2021- 9,86%
- Março de 2021 - 8,97%
- Abril de 2021 - 8,04%
- Maio de 2021 - 7,63%
- Junho de 2021 - 6,61%
- Julho de 2021 - 5,97%
- Agosto de 2021 - 4,90%
- Setembro de 2021 - 3,99%
- Outubro de 2021- 2,75%
- Novembro de 2021 -1,58%
- Dezembro de 2021 - 0,73%
Salário de contribuição e alíquota progressiva para recolhimento do INSS
- Até R$ 1.212 - 7,5%
- De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 - 9%
- De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 -12%
- De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 - 14%
Base de contribuição e alíquota progressiva sobre a faixa de valores
- Até R$ 1.212 - 7,5%
- De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 - 9%
- De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 -12%
- De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 - 14%
- De R$ 7.087,23 até R$ 12.136,79 - 14,5%
- De R$ 12.136,80 até R$ 24.273,57 - 16,5
- De R$ 24.273,58 até R$ 47.333,46 - 19%
- Acima de R$ 47.333,46 - 22%